sábado, 7 de julho de 2007


É SÓ VITÓRIA


No dia 11 de fevereiro de 1998, em Natal Rio Grande do Norte, as 10:00 horas, nasce Bruna Beatriz da Silva Costa. Filha do casal Paulo Roberto de Albuquerque Costa e Sandra Lúcia da Silva Costa. Criança saudável, com três kilos e 800 gramas.
Em fevereiro de 2005, Bruna ao ver na Escola onde estuda, vários meninos e meninas treinando Karatê no Ginásio de Esportes, então, lhe vem a lembrança dos dias em que tinha apenas 3 anos de idade e assistia ao seu pai ministrar aulas em sua Academia e tirava as primeiras fotos de Kimono. Sem pestanejar, pede ao seu pai para treinar Karatê Shotokan na Escola.
Naquele dia em diante não mais parou, sendo destaque em seu exame de faixa e em todos os campeonatos em que participou foi premiada, demonstrando determinação, dedicação e principalmente talento.

Ten Cel Albuquerque:
UMA VIDA EM PROL DAS ARTES MARCIAIS


Ten Cel Albuquerque - 5º Dan de Karatê Shotokan

Paulo Roberto de Albuquerque Costa, 5º Dan de Karatê estilo Shotokan / CBKI, Pernambucano de nascimento, Norteriograndense de coração, presidente da Federação Interestadual de Karatê Shotokan do Rio Grande do Norte pelo segundo mandato, proprietário da Escola de Karatê Shotokan de Natal, com mais de 30 anos de prática de Artes Marciais (defesa pessoal), dentre elas técnicas de Judô, Aikidô, capoeira e jiu jitsu, sendo especialista em técnicas de karatê aplicada à defesa pessoal, com vários títulos em campeonatos a nível estadual e nacional e cursos técnicos com os mais renomados Mestres de Karatê do Brasil e do Mundo. É instrutor de Defesa Pessoal dos Alunos Oficiais da APM/PMRN desde 1995.

COMENTÁRIOS DO INSTRUTOR

É visível nos dias atuais a expressiva demanda da sociedade pela prática de Defesa Pessoal no Brasil. O fenômeno decorre de fatores tais como o crescimento econômico, poder aquisitivo das pessoas, melhor qualidade de vida e principalmente a insegurança pública que assola a sociedade moderna brasileira.
No entanto, cresce o número de academias nos centros urbanos. Neste sentido, cresce também o número de pessoas que se autodenominam professores ou mestres em artes marciais, abrindo suas academias e colocando em risco a saúde dos alunos, além de no caso de artes marciais, servirem de verdadeiras escolas motivadoras de prática de violência.
Nesse pensamento, é que existe toda uma legislação desportiva e penal no Brasil, objetivando coibir essa prática clandestina ou irregular.
No entanto, a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo motivo do seu crescimento, perdeu o controle da prática de instrução de defesa pessoal dentro da Corporação.
Cada Unidade aplica os ensinamentos de defesa pessoal e artes marciais sem nenhum tipo de acompanhamento, sem critérios e sem se preocupar com os resultados advindo dessa instrução.
Nesse sentido, o objetivo deste comentário é mostrar a necessidade de se analisar e discutir a prática de defesa pessoal na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, mostrando as suas irregularidades e sua impotencialidade diante de tal situação, chegando a causar comentários negativos no ambiente desportivo entre dirigentes de organizações e principalmente entre os verdadeiros professores de educação física e defesa pessoal.

ANÁLISE CRÍTICA DA PRÁTICA DE DEFESA PESSOAL NA PMRN

Inicialmente, verifica-se claramente a não valorização da prática de defesa pessoal na Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Outrossim, verifica-se também a falta de conhecimento aprofundado a respeito do tema prática de técnicas de defesa pessoal, ou seja, a falta de pessoas devidamente qualificada que possa debater o assunto tecnicamente e dentro da ótica da legislação desportiva vigente no Brasil na atualidade. Por essa falta a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, vem errando a cada dia em não dar o valor devido a essa prática na Corporação. Sua importância no contexto da formação educacional e o lapidamento do caráter não só do recruta iniciante, mas, principalmente, do policial tido como antigo na Polícia Militar.

A prática da violência policial no Brasil e no mundo, vem sendo tratada também com a prática Planejada bem monitorada de defesa pessoal e artes marciais em geral. Nos países do primeiro mundo são construídos centros de treinamentos completamente equipados com todo o tipo de material necessário para o desenvolvimento das aulas, tamanha é a importância dispensada, pois, sabem do percentual de ajuda ao combate da violência através do equilíbrio entre a teoria (filosofia Budô) e a prática (mecânica).
Na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, não existe um setor exclusivamente para cuidar apenas da prática da defesa pessoal e artes marciais, preferindo que cada Unidade cuide dessa instrução a seu mero prazer. Sem o conhecimento da forma de como está se desenvolvendo essa prática, principalmente por quem a ministra. Sabemos que o Conselho Federal de Educação física (CONFEF) juntamente com os Conselhos Regionais (CREFEs) vem fechando o cerco a todas as entidades e órgãos civis e militares do Brasil, com o objetivo de fechar os locais de treinamentos de prática de educação física e artes marciais em geral que não se encontram perfeitamente enquadrado dentro da Lei Federal nº 9.696, preferindo passar por constrangimento junto a opinião pública do que dar melhor atenção a necessidade, qualidade e legalidade dos trabalhos desenvolvidos com a prática da defesa pessoal na Corporação, colocando a frente pessoas qualificadas para coordenar através de um setor próprio, colaborando com a diminuição da prática de violência policial através do esporte (competições), da defesa pessoal científica e de artes marciais bem orientadas.


NECESSIDADE DE UM DEPARTAMENTO DE DEFESA PESSOAL NA PMRN

As más orientações repassadas nas aulas teóricas/prática de Defesa Pessoal aos policiais militares, colaboram com a prática da violência policial nas ocorrências que necessitam do emprego da força por parte dos agentes encarregados da manutenção da ordem pública.
Todas as Policias do mundo possuem nas suas estruturas organizacional um setor que cuida especificamente da área de Defesa Pessoal como um todo; estes Setores, Departamentos ou Centros, já são uma realidade hoje no Brasil. Podemos citar por exemplo, dentre outras, a Policia Militar do Estado de São Paulo que tem um Centro de Treinamento de Defesa Pessoal, que trabalha em parceria com órgãos da área desportiva do Governo, que planeja, coordena e disciplina as atividades de Defesa Pessoal e Artes Marciais naquela organização policial militar.
Nesta perspectiva, surge a necessidade urgente da criação e ativação de um Departamento de Defesa Pessoal para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com o objetivo de conduzir essa área tão importante nos dias atuais para uma organização policial e a sociedade em geral, não permitindo que aberrações venham a ocorrer isoladamente causando prejuízo a Corporação, sendo ela mesma a responsável direta pelo problema.
Nesse pensamento, pesquisar a prática de Defesa Pessoal desenvolvida na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em particular nas Unidades da Grande Natal, seus reflexos no contexto educacional, social e operacional, a qualificação e regulamentação dos instrutores com fulcro na legislação desportiva em vigor no país, é necessário a criação e ativação de um Departamento de Defesa Pessoal, com a responsabilidade de planejar e coordenar todas as atividades na área de Defesa Pessoal e Artes Marciais na Instituição Policial Militar do Rio Grande do Norte.

Ten Cel PM Albuquerque 5º Dan
Instrutor de Defesa Pessoal da PMRN